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 E S T A T U T O S

Cartório Notarial de Baião
Associação Cultural e Recreativa de Santa Cruz do Douro


CERTIFICO que, por escritura de 9-9-1978, lavrada a fls. 70 v.º e seguintes, do livro de “Escrituras Diversas”, nº A-58, deste Cartório, foi constituída uma Associação que se rege pelos seguintes estatutos:


CAPÍTULO UM
Denominação, sede, duração e objectivos

Art.º 1.º - A Associação usa o nome de “ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE SANTA CRUZ DO DOURO”, a qual também pode usar o nome abreviado de “A. C. R. SANTA CRUZ DO DOURO”, tem a sua sede na freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião, com início da sua actividade a partir de hoje e com a duração por tempo indeterminado, Associação esta que tem a sua origem na sua antiga Comissão de moradores de Santa Cruz do Douro, organizada em Junho de mil novecentos e setenta e seis.

Art.º 2.º - A Associação tem por objecto a promoção de actividades de natureza:
a) Desportiva, podendo promover e organizar eventos desportivos que contribuam para o bem-estar dos seus associados e da população em geral, dirigindo a sua actividade de modo especial às crianças e jovens;
b) Cultural, podendo promover acções de educação e formação de adultos e jovens, podendo, ainda, promover a organização de conferências, colóquios ou seminários de interesse local ou regional, promovendo a freguesia e o concelho em geral, quer pela gastronomia, pelo folclore ou pelo artesanato, podendo adquirir, construir ou recuperar bens que visem o desenvolvimento local ou regional, ou ceder as suas instalações à comunidade para fins culturais, desportivos ou recreativos.
c) Recreativa, podendo promover actividades de recreio, diversão e de ocupação dos tempos livres dos mais jovens, designadamente no âmbito da protecção ambiental e do património cultural e arquitectónico.

CAPÍTULO DOIS
Dos sócios

Art.º 3.º - Os sócios distribuir-se-ão pelas seguintes categorias: Efectivos – os que sejam admitidos pela Direcção da Associação e que paguem uma única jóia inicial e mensalmente uma quota, a estabelecer pela Assembleia Geral; Atletas – Os participantes de modalidades culturais e desportivas; Beneméritos – Os que pelas suas dádivas ou contribuições prestem à Associação serviços relevantes; e Honorários – Os que assim sejam por deliberação da Direcção em virtude de causas excepcionais.

CAPÍTULO TRÊS
Dos corpos gerentes

Art.º 4.º - A Associação terá três órgãos, que são: A mesa da Assembleia Geral, Direcção e o Conselho Fiscal.

Art.º 5.º - A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo à mesma convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais, regulando-se a competência e forma de funcionamento da mesma pelas disposições gerais aplicáveis, nomeadamente as dos artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.

Art.º 6.º - A Direcção é composta por 23 elementos, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo a mesma reunir mensalmente.

Art.º 7.º - O Conselho Fiscal é composto por três elementos, incumbindo ao mesmo fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção e verificar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou discriminação de receitas sociais e o mesmo deve reunir trimestralmente.

CAPÍTULO QUATRO
Das penalidades

Art.º 8.º - A direcção poderá aplicar as seguintes penalidades aos associados: advertência, repreensão, repreensão, suspensão de 15 a 90 dias e expulsão.

CAPÍTULO QUINTO
Das omissões


Art.º 9.º - Tudo o que seja omisso nos presentes estatutos deverá reger-se pelo regulamento interno que irá ser aprovado pela Assembleia Geral, bem como por todas as disposições gerais aplicáveis.

Está conforme o original.

24 de Junho de 2005

A Notária, Cármen Maria Coelho Mota Neves
3000176191

(estatutos aprovados em 9 de Setembro de 1978)

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